JÔ BAIANO

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

ENQUANTO MUITAS PREFEITURAS TEM SUAS PRESTAÇÕES DE CONTAS NEGADAS O PREFEITO CARROÇA MAIS UMA VEZ TEM SUAS CONTAS APROVADAS NO TRIBUNAL DE CONTAS.


Prefeito de Rio Real cumpre índices constitucionais e recebe aprovação com ressalvas das contas.
Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (12/12), opinaram pela aprovação, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura de Rio Real, sob a administração de Antônio Alves dos Santos, relativas ao exercício financeiro de 2011.

O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou multas de R$ 57.600,00, equivalente a 30% dos vencimentos anuais, em função do gestor não ter conseguido reduzir em 1/3 do total das despesas de pessoal no prazo estabelecido, e outra de R$ 1 mil pelas demais falhas identificadas no parecer. Cabe recurso da decisão.
O Município de Rio Real, situado no nordeste baiano, um dos principais produtores de frutas cítricas, apresentou uma receita no importe de R$ 46.888.771,36 e promoveu despesas na quantia de R$ 45.883.190,48, demonstrando um saldo positivo orçamentário no montante de R$ 1.005.580,88.

Das obrigações constitucionais, o prefeito seguiu à Lei, aplicando em educação R$ 17.076.542,33, correspondendo a 25,41% do recurso, obedecendo desta forma o art. 212 da Constituição Federal, que estipula o mínimo de 25%. Na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério com recursos do FUNDEB, o investimento atingiu o montante de R$ 15.244.603,70, revelando um porcentual de 60,24%, de acordo com o disposto no artigo 22, da Lei 11.494/07.

As ações e serviços públicos em saúde recebeu investimentos na quantia de R$ 4.847.693,52, alcançando assim 20,09%, em rigor ao art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Em relação as transferências de recursos ao Legislativo, restou registrado a regular movimentação da ordem de R$ 1.540.563,83.

A Prefeitura encaminhou regularmente as informações relativas aos relatórios resumidos da execução orçamentária (1º ao 6º bimestre) e relatórios da gestão fiscal (1º ao 3º quadrimestre).
A relatoria adverte ao gestor para o devido cumprimento das cobranças e pagamentos de multas e ressarcimentos impostos pelo Tribunal, regularização das falhas encontradas no sistema de controle interno, além de medidas de contenção com despesa total com pessoal, sob pena de comprometer o mérito das contas futuras.

Veja Completo.
Íntegra do voto 

Por: E.G.V - Equipe Real Noticias. 04/2012
Fonte: TCM